Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte

O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

Fonte: Receita Federal

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Abrir bate-papo
1
Olá!
Podemos te ajudar?
Clique na seta abaixo para iniciar uma conversa