Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A partir do dia três de novembro, estará disponível por meio do e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser. A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo: I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Por Portal Simples Nacional  

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